Nº 013 - Dispõe sobre Normas para o concurso vestibular

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

RESOLUÇÃO Nº 013/88

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre normas para o Concurso Vestibular 1989.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião no dia 01 de setembro de 1988, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O Candidato ao Concurso Vestibular poderá inscrever-se em apenas uma opção.

Art. 2º - O Concurso Vestibular deverá ser realizado por áreas, como segue:

 

  • Área 1 - incluindo os cursos de Educação Artística, Geografia, História, Biblioteconomia, Direito, Pedagogia e Letras;

 

 

  • Área 2 - incluindo os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos;

 

 

  • Área 3 - incluindo os cursos de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Matemática;

 

 

  • Área 4 - incluindo os cursos de Medicina e Enfermagem;

 

 

  • Área 5 - incluindo os cursos de Ciências e Oceanologia.

 

Art. 3º - O Concurso Vestibular constará de 05 (cinco) provas: Língua Portuguesa, Discursiva Específica, Discursiva Geral, Ciências, Conhecimentos Gerais e Língua Estrangeira.

Parágrafo único - As cinco provas terão pesos iguais.

Art. 4º - As provas serão realizadas em 04 (quatro) dias.

Art. 5º - A prova de Língua Portuguesa será realizada no primeiro dia e abrangerá uma redação e quinze questões objetivas.

§ 1º - A redação deverá ter no mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 30 (trinta) linhas.

§ 2º - Do total de pontos da prova de Língua Portuguesa, a redação abrangerá 70% e as questões objetivas, 30%.

Art. 6º - A prova discursiva específica será realizada no segundo dia e abrangerá 10 (dez) questões específicas por área, conforme o quadro a seguir:

ÁREAS

ÁREA I

ÁREA II

ÁREA III

ÁREA IV

ÁREA V

Comunicação e Expressão Português

2

0

0

0

0

Comunicação e Expressão Lit. Brasileira

2

0

0

0

0

Comunicação e Expressão Líng Estrang

2

2

2

2

0

Ciências I Física

0

3

1

0

2

Ciências I Matemática

0

3

5

0

2

Estudos Sociais Geografia

2

0

1

0

0

Estudos Sociais História

2

0

1

0

0

Ciências II Biologia

0

0

0

4

3

Ciências II Química

0

2

0

4

3

Art. 7º - A prova de Ciências será realizada no terceiro dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de Física, Matemática (Ciências I), Biologia e Química (Ciências II).

Art. 8º - A prova de Língua Estrangeira e Conhecimentos Gerais será realizada no quarto dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de História, Geografia, OSPB e Língua Estrangeira.

Art. 9º - A prova discursiva geral abrangerá 08 (oito) questões discursivas, sendo 02 por conjunto de disciplinas Ciências I, Ciências II, Comunicação e Expressão e Estudos Sociais.

Parágrafo único - A prova referida no caput deste artigo terá peso igual para todos os cursos e será realizada no terceiro e quarto dias, devendo o candidato resolver 04 questões em cada um desses dias.

Art. 10 - Será eliminado o candidato que não alcançar, em escores brutos, no mínimo 30% da prova de Língua Portuguesa e 30% no conjunto das cinco provas.

Art. 11 - O preenchimento das vagas será feito por uma chamada e um remanejo.

Parágrafo único - A classificação no remanejo será independente de área e não será considerada a nota da prova discursiva específica.

Art. 12 - Deverá ser mantida a contratação e treinamento adequado de alunos para atuarem como fiscais no vestibular.

Art. 13 - Deverá ser organizada uma equipe de professores responsáveis pela elaboração e correção das provas.

Art. 14 - Deverá ser institucionalizado o estudo sobre o Concurso Vestibular.

Art. 15 - A presente Resolução entra em vigor a partir na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 30 de setembro de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)