SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 003/91
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 18 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Resolução nº 007/86 do CONSUN.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 28 de dezembro de 1990, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Altera o artigo 8º da Resolução nº 007/86, ficando como segue:
"Em caso de não aprovação pela comunidade, o projeto deverá retornar à Comissão, a qual terá um prazo de 180 dias para submeter à nova apreciação conforme artigo 7º."
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de janeiro de 1991.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)