Nº 003 - Dispõe sobre alteração do Artigo 8º da Resolução nº 007/86

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 003/91

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 18 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Resolução nº 007/86 do CONSUN.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 28 de dezembro de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Altera o artigo 8º da Resolução nº 007/86, ficando como segue:

"Em caso de não aprovação pela comunidade, o projeto deverá retornar à Comissão, a qual terá um prazo de 180 dias para submeter à nova apreciação conforme artigo 7º."

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de janeiro de 1991.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)