Nº 009 - Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO NA URG - Alterada pela 010/95

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 009/91

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 02 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre alteração de Regime de Trabalho na URG.

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 30 de setembro de 1991, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Os docentes que ingressaram na Instituição, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, de acordo com o Edital do Concurso, deverão permanecer no mínimo dois anos neste regime, para poderem solicitar alteração do mesmo.

Artigo 2º -

A concessão de alteração de regime de trabalho só será permitida até o momento em que o docente completar vinte anos de serviço, se professora e, vinte e cinco anos de serviço, se professor.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 02 de Outubro de 1991.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)