Nº 014 - Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2009/2013.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2008

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 20 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da  Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2009/2013. 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de junho de 2008, Ata 374, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°         A organização das listas tríplices para o provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, será procedida pelo Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim.

§ 1°             A inscrição dos candidatos de que trata o caput deste artigo, será no dia 03 de setembro de 2008.

§ 2°             Somente poderão compor as listas tríplices, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

§ 3°             Em decorrência da estruturação das carreiras de que trata a Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006, e, em conformidade ao Decreto n° 6.264, de 22 de novembro de 2007, será admitida para compor a lista tríplice os integrantes da carreira do Magistério Superior que estejam no mais alto nível da Classe de Professor Associado, no momento da escolha pelo colegiado.

§ 4°             Em conformidade com a Lei n° 11.507, de 20 de julho de 2007, aplicam-se para os atuais ocupantes dos cargos de reitor e vice-reitor, para fins de inclusão na lista tríplice objetivando a recondução, a estrutura da Carreira de Magistério Superior e os requisitos legais vigentes à época em que foram nomeados para o mandato em curso.

 

Art. 2°         O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Universitário.

§ 1°             A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização das listas tríplices, será presidida pelo Reitor e realizada no dia 05 de setembro de 2008.

§ 2°             A votação no Colégio Eleitoral será de caráter público e nominal, votando cada Conselheiro por 1(um) candidato a Reitor e 1(um) candidato a Vice-Reitor em escrutínio único.

§ 3°             Apurados os resultados, serão confeccionadas as listas tríplices, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Reitor e os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor. 

§ 4°             As listas tríplices, assim elaboradas, serão encaminhadas às autoridades competentes, junto com os currículos dos integrantes, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados.

 

 Art. 3°        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

Em 20 de junho de 2008.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN