Nº 030 - Dispõe sobre as atribuições do(s) Coordenador(es) de Curso(s).

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 030/2008

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre as atribuições e forma de escolha do(a) Coordenador(a) de Curso(s).

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 14 de novembro de 2008, Ata 380,

 

 

 

 

                  RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1º O(a) Coordenador(a) de Curso responsável pela organização e desenvolvimento didático-pedagógico do(s) curso(s) de Graduação e de Pós-Graduação, terá as seguintes atribuições:

 

                                         I.     propor ao Conselho da Unidade os projetos políticos pedagógicos do(s) Curso(s), bem como as suas reformulações;

                                       II.     propugnar para que o(s) curso(s) sob sua supervisão mantenham-se atualizados;

                                    III.    elaborar a lista de oferta das disciplinas do Curso;

                                   IV.     coordenar o processo de matrícula;

                                       V.     coordenar e executar os procedimentos de avaliação do(s) curso(s);

                                    VI.     avaliar os planos de ensino das disciplinas e seus respectivos cronogramas de aplicação;

                                 VII.     avaliar os processos de solicitação de ingresso no Curso;

                              VIII.     acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular do(s) curso(s);

                                    IX.     reunir, a fim de planejar e avaliar a execução das atividades acadêmicas e administrativas, pelo menos uma vez a cada semestre letivo, docentes e técnicos administrativos em educação que atuam no(s) Curso(s);

 

§ 1º              Além das atribuições definidas no Caput, o Conselho da Unidade Acadêmica poderá definir, em complemento, outras atribuições para o(a) Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a).

 

§ 2º              O Conselho da Unidade Acadêmica definirá, também, a forma de estrutura e apoio que terão os Coordenadores de Cursos para desempenho de suas atribuições.

 

Art. 2º O(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do(s) Curso(s) de Graduação a serem designados pelo Reitor, serão escolhidos dentre os docentes efetivos da Unidade Acadêmica responsável pelo(s) Curso(s), em processo de escolha organizado e coordenado pela Direção da Unidade Acadêmica responsável.

 

Parágrafo Único.         O processo de escolha dos Coordenadores e dos Coordenadores Adjuntos dar-se-á com a participação dos docentes que atuam no(s) curso(s) e dos estudantes regularmente matriculados no(s) mesmo(s).

 

Art. 3º Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos dos Curso(s) de Pós-Graduação a serem designados pelo Reitor, serão escolhidos dentre os docentes permanentes do(s) Curso(s), em processo de escolha organizado e coordenado pela(s) Direção(ões) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) responsável(eis).

 

Parágrafo Único.         O processo de escolha dos Coordenadores e dos Coordenadores Adjuntos dar-se-á com a participação dos docentes que atuam no(s) curso(s) e dos estudantes regularmente matriculados no(s) mesmo(s).

 

Art. 4º O Coordenador(a) será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador(a) Adjunto(a), e na ausência deste o(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s) definirá(ão).

 

Art. 5° O mandato do(a) Coordenador(a) de Curso será de dois anos.

 

Art. 6º Das decisões do(a) Coordenador(a) de Curso, no prazo de 10 (dez) dias, caberá recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 6º       A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do CONSUN